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Ainda existe o jornalista provisionado?

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Foto: Arquivo Pessoal

Naquela horinha distraída em que os amigos marcam de se encontrar no boteco que foi ponto de encontro de jornalistas no tempo em que jornalismo era sinônimo de boemia e as redações andavam apinhadas de profissionais que se dividiam em canetinhas (os repórteres), lambe-lambes (fotógrafos) e motoras (os pilotos das viaturas que os levavam em dupla na busca pelo fato e a notícia)…

Naquela horinha em que todos ali, moças e rapazes, jovens e não-tão jovens profissionais da Imprensa atual – tomavam uma gelada e falavam em alto e bom som as platitudes do dia e da semana…

Naquela horinha, o garçom veteranaço que os servia com a agilidade de quem é do ramo sapecou essa:

“Tem algum jornalista provisionado por aí?”

A rapaziada embatucou num silêncio profundo, entreolhou-se enigmática e…

Na falta de uma reposta conclusiva, ignorou a indagação e seguiu com as platitudes do dia e da semana, ditas em alto bom som.

Uma verdade inabalável ao tempo e ao vento:

Jornalista gosta de questionar; não, de ser questionado.

Jornalista provisionado? Que caramba é isso, professor?

Me divirto ao abrir o e-mail hoje pela manhã.

Bato os olhos na mensagem da ex-aluna (da qual não tinha notícias há anos e anos), imagino a cena e dou uma boa gargalhada da inquietante dúvida.

Diz ela que, de volta para o apartamento onde mora, buscou no Google a informação:

“Um jornalista provisionado é um profissional que pode transformar o seu registro para jornalista profissional. Para isso, é necessário comprovar o registro como provisionado e o exercício da atividade jornalística.”

E ainda assim ficou na dúvida.

“Falta o contexto, né?”

Acrescenta:

“Todos ali eram jornalistas, dos mais variados portais, assessorias e agências de comunicação. Muitos, como eu, com pós-graduação – e, para ser sincera, ninguém sabia o que era um jornalista provisionado. É coisa antiga, né, professor?”

Digamos que sim.

Do século passado, minha cara.

Tentarei lhe explicar.

Fim da década de 60. 1969, para ser exato. Entra em vigor a legislação que determina a obrigatoriedade do diploma universitário, graduação em Jornalismo, para exercício da profissão em todo o território brasileiro.

Era uma antiga demanda dos sindicatos da categoria.

Criou-se, então, o impasse.

E a legião de profissionais que até então militava na Imprensa e não possuía tal graduação, o que fazer?

Como lhe garantir os direitos de continuar trabalhando?

Eis a solução apresentada:

Os tais e os quais deveriam de apresentar ao posto da Delegacia do Trabalho, apresentar documentação e prova de que estavam empregados em empresa jornalística no exercício do jornalismo antes da nova lei – e, a partir de então, receberiam o registro de “jornalista provisionado”, com reconhecimento para exercício profissional e plenos direitos.

Foi isso.

Assim, com o passar dos anos, as redações dos jornais e revistas (pois é, existiam redações de jornais e revistas) abrigou pacificamente (nem sempre) as duas ruidosas faunas: a dos jornalistas provisionados e a dos jornalistas com diploma universitário.

Deu pra entender?

Cabe uma última observação:

A normatização caiu em 2009 após longas e derramadas polêmicas e por pressão dos donos dos conglomerados de comunicação que, desde o início, foram contra os rigores da tal medida. Alegavam, como hoje alegam os arautos da extrema-direita, que a mesma cerceava a liberdade de expressão e o livre arbítrio da opinião.

“O jornal é meu (ou o derivativo: ‘é do meu pai’). Aqui trabalha quem eu quero” – ouvi várias vezes.

Bela democracia!

Enfim…

Hoje em dia, com a explosão do vale-tudo da internet, dá pra dizer que foi uma causa perdida, uma batalha inglória.

TRILHA SONORA

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